
Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de agosto de 2018
5. Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoprotecção.
Pretende-se, com esta revisão, promover a adequação do enquadramento legal às exigências de um setor de atividade complementar à atividade das forças de segurança. Para o efeito, foi clarificada a distinção entre as realidades abrangidas por este regime jurídico, bem como os termos e condições de prestação da atividade.
Estas alterações decorrem de um processo de revisão iniciado pelo Governo com vista à avaliação do regime jurídico da segurança privada, constante da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
Entre as alterações contam-se: a clarificação da atividade de segurança privada; o seu enquadramento como função complementar às competências atribuídas às forças de segurança; o alargamento das situações enquadráveis na autoproteção; a definição de que o serviço de vigilância de bens móveis apenas pode ocorrer em espaço delimitado fisicamente; e a possibilidade de recurso às forças de segurança para transporte de valores.
4. Foi aprovada a proposta de lei que altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança.
Estas alterações vêm reforçar as medidas de segurança a adotar no interior daqueles estabelecimentos, nomeadamente pela adequação do número de seguranças previstos para espaços de grande lotação e o reforço dos mecanismos usados para fins de prevenção criminal e de proteção de pessoas e bens, reduzindo os riscos que podem ocorrer nesta tipologia de estabelecimentos.
2. Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
Na sequência de uma avaliação da eficácia da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, sentiu-se a necessidade de promover uma alteração a este diploma, tendo para o efeito sido auscultados o movimento desportivo e as forças de segurança.
A presente revisão tem como principais objetivos aumentar a celeridade de tramitação e a transparência dos processos contraordenacionais, melhorar a capacidade dissuasora do seu regime sancionatório e incrementar a eficácia na sua aplicação.
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.
Pretendendo reforçar a prevenção e o combate ao fenómeno da violência no desporto, este organismo vem assegurar, em articulação com as forças de segurança e com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, previsto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho.
É assim dado um importante passo para o cumprimento do objetivo assumido pelo XXI Governo de «promoção da intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos espetáculos e, particularmente, às atividades desportivas, com especial incidência na dissuasão das manifestações de racismo, de xenofobia e de intolerância, promovendo-se o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos».