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O Natal é, por natureza, um tempo de reflexão, de união e de esperança. Contudo, para milhares de profissionais da Segurança Privada, este é também um período em que o dever profissional prevalece, assegurando, com elevado sentido de responsabilidade, a proteção de pessoas e bens, o normal funcionamento de infraestruturas críticas e a tranquilidade da sociedade em geral.
A vossa atividade, muitas vezes exercida em horários exigentes, em turnos noturnos, fins de semana e feriados, constitui um pilar essencial da segurança coletiva, sendo juridicamente enquadrada, socialmente necessária e eticamente meritória. O vosso contributo diário, frequentemente discreto e pouco visível, revela profissionalismo, disciplina e compromisso com o interesse público, mesmo em contextos adversos.
Que este Natal seja, dentro do possível, um momento de reconhecimento pelo trabalho realizado, de valorização da dignidade profissional consagrada na lei e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, e de renovação da esperança num setor mais justo, respeitador dos direitos laborais e socialmente valorizado.
Desejamos a todos os Trabalhadores da Segurança Privada, bem como às vossas famílias, um Santo e Feliz Natal, com saúde, serenidade e a justa consideração que a vossa função merece.
Com elevada estima institucional.
A Direção
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INFORMAÇÃO MUITO IMPORTANTE
Ex. Mos Senhores
Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Ex.mo Diretor do Departamento de Segurança Privada, de informar V. Ex.ªs, que os documentos de Faturação emitidos pelo Departamento de Gestão Financeira da Polícia de Segurança Pública na sequência da submissão dos pedidos de licenciamento via SIGESP_ Online, deverão ser liquidados até á data limite indicado no canto superior esquerdo “ Data limite de pagamento: xx.xx.2025.
Aproveitamos para relembrar, que apenas os pedidos pagos e apresentando o estado de “Registado” nas Contas pessoais ( SIGESP_Online), serão tratados administrativamente com vista à verificação do cumprimentos dos demais requisitos legais e consequentemente DEFERIDOS para personalização do título profissional pela INCM no mais curto espaço temporal.
Informamos ainda que presentemente, todos os pedidos de licenciamento devidamente instruídos com a documentação completa e respetivo pagamento efetuado, estão a ser decididos no imediato com clara vantagem profissional para todo o pessoal de segurança privada e entidades do Setor.
Relembramos ainda que todos os pedidos de licenciamento requeridos até ao dia 15 de dezembro de 2025, deverão ser pagos impreterivelmente até 31 de dezembro do corrente ano.
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A ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada vem, por este meio, informar todos os Trabalhadores/Associados acerca das intenções recentemente anunciadas pelo Governo relativamente às alterações ao Código do Trabalho.
As medidas apresentadas, caso venham a ser aprovadas, representam um claro retrocesso nos direitos laborais, afetando de forma direta e severa os Trabalhadores e as respetivas famílias. Passamos a destacar os principais pontos que mais nos preocupam:
1. Licenças parentais, família e parentalidade
– Alterações ao subsídio parental nos casos de partilha e nos dias facultativos da licença.
– Limitação da dispensa para amamentação a 2 anos, exigindo atestado médico e renovação semestral do comprovativo.
2. Contratos a termo e regimes flexíveis
– Primeiro contrato a termo certo: duração mínima passa de 6 meses para 1 ano.
– Possibilidade de renovação e aumento da duração máxima de contratos a termo certo de 2 para 3 anos.
– Contratos a termo incerto aumentam de 4 para 5 anos.
3. Horário de trabalho, banco de horas e teletrabalho
– Reintrodução do banco de horas individual, permitindo acréscimos até 2 horas diárias, 50 horas semanais, limite anual de 150 horas e período de referência até 4 meses.
– Flexibilização do horário de trabalhadores com responsabilidades familiares, podendo, em certos casos, impedir a recusa de trabalho noturno, fins de semana ou feriados, mesmo para pais de crianças até 12 anos ou com deficiência/doença crónica.
4. Regime de greves e serviços mínimos
– Alargamento dos setores obrigados a assegurar serviços mínimos, incluindo creches, lares, abastecimento alimentar e serviços essenciais de segurança privada.
5. Despedimentos, justa causa e reintegração
– Possibilidade de o empregador solicitar ao tribunal a não reintegração de trabalhadores despedidos ilicitamente.
– Simplificação dos procedimentos de despedimento por justa causa nas micro, pequenas e médias empresas.
6. Outros direitos laborais e formação
– Possibilidade de pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos.
– Redução de 40 para 20 horas anuais da formação contínua obrigatória nas microempresas.
Perante este cenário, a ASSP declara que jamais poderá concordar com estas alterações, por constituírem um ataque direto aos direitos laborais e à proteção jurídica dos trabalhadores da Segurança Privada.
A ASSP informa igualmente que não se fará representar na Greve Geral anunciada, mantendo porém, total respeito pelo exercício dos direitos constitucionais dos Trabalhadores, não sendo para já esta a ferramenta adequada para a luta por melhores condições, até que sejam esgotadas todas as outras formas de diálogo.
No entanto, todos os Trabalhadores/Associados mantêm o seu pleno e inalienável direito constitucional de aderir à Greve, caso assim o entendam e desde que a mesma venha a ser formalmente confirmada.
Acima de tudo, a ASSP continuará a trabalhar firmemente na manutenção e defesa dos direitos consagrados no atual Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), que constituem a principal salvaguarda jurídica e laboral dos profissionais do setor. Paralelamente, reafirmamos o nosso compromisso em lutar por novas conquistas nas próximas negociações do CCT, sempre com o objetivo de assegurar melhores condições, maior dignidade e valorização para todos os Trabalhadores da Segurança Privada.
A ASSP manterá, assim, uma postura firme de diálogo, contestação e combate sindical junto do Governo, em defesa dos Trabalhadores e das suas Famílias, e contra qualquer tentativa de retroceder nos direitos laborais.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção Nacional da ASSP
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- By SIC Notícias
A "Operação Janus" visou o cumprimento legal das medidas de segurança de estabelecimentos de restauração e bebidas, indicou a Polícia de Segurança Pública em comunicado.
cinco pessoas e instaurou 49 autos de contraordenação em 141 operações de fiscalização direcionadas particularmente para a área da segurança privada, informou esta terça-feira a força de segurança.
A "Operação Janus" visou o cumprimento legal das medidas de segurança de estabelecimentos de restauração e bebidas, indicou a Polícia de Segurança Pública (PSP) hoje em comunicado.
No âmbito da ação foram fiscalizados 77 estabelecimentos de restauração e bebidas, sete entidades de Segurança Privada, dois postos de abastecimento de combustível, sete estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos e cinco farmácias.
Durante a operação foram detidas quatro pessoas por tráfico de droga e outra que tinha um mandado de detenção.
Dois estabelecimentos de restauração e bebidas foram encerrados provisoriamente.
Na sequência das ações, foram instaurados 49 autos de contraordenação, dos quais três foram por inexistência de serviço de vigilância ou incumprimento do número mínimo de seguranças privados, com a especialidade de segurança-porteiro, e 13 por infrações relativas a incumprimento do sistema CCTV (videovigilância).
Foram também levantados cinco autos de contraordenação por incumprimento dos requisitos relacionados com uso de uniforme com peças de fardamento não aprovada pela PSP, um por inexistência de responsável de segurança nos estabelecimentos de restauração e bebidas com lotação igual ou superior a 400 lugares e 27 por outros ilícitos ligados à operacionalidade policial.
Na operação participaram mais de 200 polícias de vários departamentos e comandos territoriais.
De acordo com a PSP, o setor de atividade de segurança privada envolve 86 empresas, detentoras de 140 alvarás, que empregam cerca de 40.000 profissionais de segurança privada.




