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Circular n.º 01/SP/2026 – Revistas Pessoais de Prevenção e Segurança
Emitida pela Polícia de Segurança Pública – Departamento de Segurança Privada
27 de janeiro de 2026
Enquadramento e finalidade da Circular
A Circular n.º 01/SP/2026 foi emitida pelo Departamento de Segurança Privada da PSP com o objetivo de:
Harmonizar a interpretação do artigo 19.º do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada (REASP);
Clarificar as alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2019 ao artigo 19.º da Lei n.º 34/2013;
Corrigir um lapso de remissão legal identificado na redação atual do n.º 7 do referido artigo.
A matéria em causa tem especial relevância por envolver direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos, nomeadamente os previstos nos artigos 26.º e 27.º da Constituição da República Portuguesa (reserva da intimidade da vida privada, liberdade e segurança).
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Caros(as) Colegas,
Tendo sido publicamente comunicado pelo Estado que existirá Tolerância de Ponto no próximo dia 17, a ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada vem, por este meio, prestar um esclarecimento fundamental a todos os trabalhadores do setor, face a situações que têm vindo a ocorrer repetidamente em diversas empresas.
1. O que diz o CCT – Cláusula 42.º (n.º 3)
De acordo com o disposto na Cláusula 42.ª do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), mais precisamente no seu n.º 3, estabelece-se que:
Se o trabalhador estiver escalado para trabalhar no dia feriado, mas não o trabalhar porque fica dispensado de o fazer devido ao encerramento do cliente, redução de operativa ou qualquer outro motivo alheio ao trabalhador, não lhe poderá ser exigida pela entidade empregadora qualquer compensação de qualquer natureza (por exemplo, trabalhar noutro local de trabalho ou em dia de folga).
Nesse caso, o feriado será contabilizado para a média do horário de trabalho mensal, auferindo o trabalhador o seu salário mensal, sem qualquer acréscimo remuneratório.
2. O que isto significa na prática
Assim, caso o trabalhador esteja escalado para o dia 17 e o cliente encerre, ou haja redução de serviço/operativa, ou qualquer outra decisão externa ao trabalhador, então:
✅ O trabalhador não pode ser obrigado a “compensar horas”;
✅ O trabalhador não pode ser transferido para outro posto apenas para completar carga horária;
✅ O trabalhador não pode ser chamado para trabalhar em dia de folga para compensar;
✅ O dia deve contar para efeitos de média mensal do horário, mantendo-se o pagamento normal do salário mensal.
3. Atenção a práticas irregulares
A ASSP alerta que existe, em várias empresas, um alegado “hábito” por parte de algumas supervisões e chefias de deslocarem trabalhadores para outros postos de trabalho sob o argumento de que é necessário “completar carga horária”.
Essa prática não corresponde ao que está previsto no CCT.
➡️ Se o cliente encerra e o trabalhador fica dispensado por motivo alheio à sua vontade, não tem qualquer obrigação de completar horas noutro local.
4. Resumo explícito e objetivo
📌 Resumo direto:
Se estiver escalado para trabalhar no feriado/dia com tolerância de ponto e o serviço for cancelado por encerramento do cliente ou redução de operativa, o trabalhador não deve ser deslocado para outro posto, nem obrigado a compensar horas, e o dia conta normalmente para o horário mensal, mantendo-se o salário integral.
A ASSP mantém-se atenta e disponível para apoiar qualquer trabalhador que seja pressionado ou colocado perante situações abusivas ou ilegais.
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O Natal é, por natureza, um tempo de reflexão, de união e de esperança. Contudo, para milhares de profissionais da Segurança Privada, este é também um período em que o dever profissional prevalece, assegurando, com elevado sentido de responsabilidade, a proteção de pessoas e bens, o normal funcionamento de infraestruturas críticas e a tranquilidade da sociedade em geral.
A vossa atividade, muitas vezes exercida em horários exigentes, em turnos noturnos, fins de semana e feriados, constitui um pilar essencial da segurança coletiva, sendo juridicamente enquadrada, socialmente necessária e eticamente meritória. O vosso contributo diário, frequentemente discreto e pouco visível, revela profissionalismo, disciplina e compromisso com o interesse público, mesmo em contextos adversos.
Que este Natal seja, dentro do possível, um momento de reconhecimento pelo trabalho realizado, de valorização da dignidade profissional consagrada na lei e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, e de renovação da esperança num setor mais justo, respeitador dos direitos laborais e socialmente valorizado.
Desejamos a todos os Trabalhadores da Segurança Privada, bem como às vossas famílias, um Santo e Feliz Natal, com saúde, serenidade e a justa consideração que a vossa função merece.
Com elevada estima institucional.
A Direção
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INFORMAÇÃO MUITO IMPORTANTE
Ex. Mos Senhores
Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Ex.mo Diretor do Departamento de Segurança Privada, de informar V. Ex.ªs, que os documentos de Faturação emitidos pelo Departamento de Gestão Financeira da Polícia de Segurança Pública na sequência da submissão dos pedidos de licenciamento via SIGESP_ Online, deverão ser liquidados até á data limite indicado no canto superior esquerdo “ Data limite de pagamento: xx.xx.2025.
Aproveitamos para relembrar, que apenas os pedidos pagos e apresentando o estado de “Registado” nas Contas pessoais ( SIGESP_Online), serão tratados administrativamente com vista à verificação do cumprimentos dos demais requisitos legais e consequentemente DEFERIDOS para personalização do título profissional pela INCM no mais curto espaço temporal.
Informamos ainda que presentemente, todos os pedidos de licenciamento devidamente instruídos com a documentação completa e respetivo pagamento efetuado, estão a ser decididos no imediato com clara vantagem profissional para todo o pessoal de segurança privada e entidades do Setor.
Relembramos ainda que todos os pedidos de licenciamento requeridos até ao dia 15 de dezembro de 2025, deverão ser pagos impreterivelmente até 31 de dezembro do corrente ano.




