Relação rejeita apagar pornografia infantil de cadastro de vigilante
"Por isso, revogaram a decisão recorrida e determinaram a manutenção em vigor das inscrições constantes do certificado do registo criminal do arguido."
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) revogou a medida de cancelamento provisório do registo criminal aplicada pelo Tribunal de Penas a um homem condenado por pornografia infantil. O arguido pedira para ter um cadastro limpo para assim poder ser vigilante de um hipermercado.
O homem, que fora condenado a um ano e oito meses de prisão, pena suspensa, pela prática de dois crimes de pornografia infantil, solicitou a não transcrição para o seu registo criminal desta condenação para assim poder exercer a atividade de vigilante num hipermercado.
Apesar de a perícia médico-legal realizada ter concluído que existe risco sério de cometimento no futuro de crimes da mesma natureza, o juiz de execução de penas do Porto determinou o cancelamento (condicional) provisório total nos certificados do seu registo criminal, uma vez que a pena já se encontrava extinta desde dezembro de 2019, não havendo qualquer obrigação de indemnização a seu cargo.